Regulamento de Edificações Urbanas: proteger as marcas da nossa identidade
O Regulamento de Edificações Urbanas está em período de discussão pública. Convém dizer que o fundamental da questão não depende das opções locais e quem quiser encontrar o fio da meada legislativa, tem que se fazer acompanhar de guia e de uma boa dose de paciência. Partindo de um Decreto-Lei de 1951, a coisa desenrola-se por uma série de regulamentações parcelares, de alterações e de alterações às alterações, naquele jeito de complicar as coisas simples que deixa ao cidadão a ideia de que o querem afastar da compreensão do assunto.
No entanto, devemos tentar. Sobretudo, devemos fazer sentir aos responsáveis locais que há uma opinião pública atenta, sensível à necessidade de preservarmos o equilíbrio da nossa paisagem e a defesa do nosso património.
Com esse objectivo, parece-nos importante que se preveja a defesa das edificações em pedra. Já aqui falámos na preservação dos muros, “causa” que contou com uma feliz iniciativa do “Burro quando foge” e que urge apoiar para travar os erros que estão a ser cometidos. Propomos agora que se alargue a todas as edificações em pedra, elemento determinante nas características da nossa paisagem e marcas da nossa História. Reflectem técnicas de construção, organização económica, conceitos de habitar.
A legislação permite-o, dando, no entanto, ampla liberdade às autarquias. Na interpretação e na estratégia. Depende, pois, da sua sensibilidade e vontade. Que tal darmos uma ajuda?
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