segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Locomotiva E181

Locomotiva E181 fotografada em Vouzela no dia 16-05-1972. 


sexta-feira, fevereiro 15, 2013

À atenção dos arquitetos locais e a pensar em certas obras que se anunciam

Repetimos um destaque, já aqui feito em 2009:  
"Acho que os meus colegas arquitectos pensam que somos todos parvos. Parece que é coisa da arquitectura contemporânea, aquela com “linhas modernas”, genuína da Bayer. Vocês sabem. As caixas brancas suspensas no ar. Eu cá não sei, mas parece que imaginamos o povo como uma cambada de tolinhos a “extasiar” perante as paredes brancas. Paredes não, paramentos, que é mais poético. Eis, então, tudo a extasiar perante os volumes hirtos no horizonte. Coisa linda"- A barriga de um arquitecto

quinta-feira, fevereiro 07, 2013

Escriptura de sociedade que entre si fazem o Presidente, Directores para a organização de uma Philarmonica d'esta Villa

A Banda em 1908. Ver a legenda da foto  aqui.

O documento que citamos (1), datado de 7 de Abril de 1872, é a escritura de constituição da sociedade que criou a "Philarmonica Vouzellense" que antecedeu a atual Sociedade Musical Vouzelense. Trata-se de um interessante registo não só para a história deste tipo de coletividades concelhias, como também para ilustrar o tecido económico e social da época. Numa altura em que se comemoram os 141 anos da Banda, aqui fica para recordar:

Saibam quantos esta publica Escriptura de contracto de sociedade virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus [2] Jesus Christo de mil oito centos setenta e dois, aos 7 de Abril n'esta Villa de Vouzella, e meu cartorio, foram presentes, de uma parte o Excellentissimo João Telles de Loureiro, solteiro, proprietario de Vilharigues, na qualidade de Presidente, João Antonio de Figueiredo, solteiro, Recebedor d'esta Comarca, e Manoel d'Almeida Casaes, casado, negociante, moradores n'este mesma Villa, estes como directores, e da outra parte os socios Augusto José de Figueiredo, casado, sapateiro, com seu fiador, José manuel Serafim, solteiro, carpinteiro, cunhado do dito socio; Francisco Ferreira Pessoa, solteiro, funileiro, com seu fiador, o Reverendo José de Moraes e Carvalho, José Marques, solteiro, carpinteiro de Sampaio, com seu fiador, seu cunhado Augusto José de Figueiredo, já referido; Manoel Rodrigues Ferreira, casado, alfaiate, com seu fiador Antonio Teixeira de Figueiredo, carcereiro da Cadeia d'esta Villa; Ricardo José da Maia, solteiro, caeador, com o fiador seu pae Antonio d'Almeida Paçarico, pedreiro; Bruno José d'Almeida, solteiro, espingardeiro, com o fiador seu pae José Bernardo d'Almeida, casado, official de diligencias; José Ferreira Sequeira, caeador, com seu fiador o predito socio Augusto José de Figueiredo; José Maria da Silva, solteiro, official de alfaiate, com seu fiador Joaquim d'Almeida, casado, sapateiro; Thomaz da Gama e Mello, solteiro, offucial de sapateiro, com seu fiador José Marques d'Almeida, casado, jornaleiro; e Domingos Simões Marques, solteiro, official de alfaiate com o fiador seu pae Marcellino Simões, casado, jornaleiro, estes dois socios menores de vinte e um annos, mas maiores de quatorse, todos os outros bem como os fiadores de maior edade, e Marcellino Corrêa, solteiro, lavrador, com seu fiador seu pae José Corrêa, casado, lavrador, ambos de maior edade, todos moradores n'esta Villa, meus conhecidos e das testemunhas ao diante nomiadas e assignadas, de que dou fé. Por todos os socios, directores e Presidente foi dito que tinham resolvido criar uma Philarmonica denominada =Philarmonica Vouzellense= não só para se recriarem, mas para tocarem aonde forem convidados, mediante qualquer ajuste: Que esta sociedade é feita pelo tempo de dez annos, podendo, depois d'este tempo, continuar a mesma sociedade com os socios que quizerem continuar, ou outros que de novo entrarem. Pelo Presidente foi dito que tomava sobre si a guarda do regulamento original, dando depois uma copia autentica [2 v.] para a direcção; e quando algum socio der cauza a que seja precizo por o regulamento em juizo serão todas as despesas feitas a custa daquelle que der cauza; que qualquer certidão que seja pedida a requerimento de parte, será paga por quem a pedir; os socios e seus fiadores ficam sugeitos a quaes quer despesas que os directores façam com os instrumentos e outros objectos necessarios. Pelos directores foi dito mais que se obrigavam a tomar sobre si a direcção da presente Philarmonica tomando cada um a seu cargo a direcção seis mezes cada anno, salvo para casos que sejam precisos ambos de dois; quando porvintura não possa cumprir aquelle a quem pertença officiará um ao outro para fazer as suas vezes, e no caso que nem um nem outro possam, de accordo com o Presidente nomiarão interinamente quem suas vezes faça. Que os socios muzicos, por si e na qualidade indicada, se obrigão mais a observar o regulamento que se acha asignado pelo Presidente o Excellentissimo João Telles do Loureiro Cardoso de Figueiredo e Almeida: E pelos directores João Antonio de Figueiredo e Manoel d'Almeida Costa Casaes, que é escripto em oitavo de quinze folhas contendo cincoenta e quatro artigos que n'este acto foram lidos perante todos [sic] e que tambem vão assignados por todos e que hade ser transcripto no traslado d'esta Escriptura, ficando d'elle fazendo parte, pois fica sendo sua lei e como tal o reconhecem para todos os effeitos legaes, independetementemente [sic] d'outra qualquer formalidade; e bem assim pelos ditos socios muzicos e seus fiadores, foi mais dito que não só se sugeitavam ás condições que ficam estipuladas e ao regulamento, mas a qual quer alteração que seja precisa fazer-se sendo approvada pela direcção e maioria dos socios. E pelos mencionados directores foi mais dito que se obrigavam a bonar [sic] toda e qual quer quantia necessaria para a mesma, mas sim qualquer socio que tenha meios terá de pagar o seu instrumento d'entro do pago alias do praso de meio anno, e aquelle que não tiver ser-lhe-ha descontado nas cotas que tiver havendo cofre. E n'este acto foi tambem presente Domingos Rodrigues de Sequeira, solteiro, maior, official, digo maior, Secretario da Administração d'este concelho, e morador n'esta Villa, [3] que disse aceitava de Secretario da presente sociedade, tomando a seu cargo as obrigações que lhe são impostas no regulamento já mencionado. E por todos o Excellentissimo Presidente, directores, socios e fiadores mencionados foi outro sim dito que acceitavam esta Escriptura na sua forma com todas as condições e obrigações n'ella impostas, sugeitando-se todos ao inteiro cumprimento d'ella sob a obrigação de sua pessoa e bens. Assim o disseram, acceitaram e outorgaram e eu acceitei a bem dos auzentes a quem tocar possa, sendo testemunhas presentes a este acto José Agostinho Ferreira, casado, proprietario, e José Augusto Ferreira, casado, alfaiate, ambos maiores e d'esta Villa, e a rogo dos que não sabem escrever assigna Alfredo Augusto Ferreira e Silva, solteiro, professor do insino [sic] primario em Rio Muinhos e actualmente residente n'esta mesma Villa, a quem rogaram para o fazer, que todos assignaram depois de lida por mim Manoel da Silva Tavares Junior, Tabellião publico de Notas, que Escrevi e assignei em publico e raso.
                                              
Em test.º MSTJ de verd.e
O T.am Manoel da Silva Tavares Junior

João Telles de Loureiro Cardozo de Figueiredo e Almeida
João Antonio de Figueiredo
Manoel d'Almd.ª Costa Casaes
Domingos  Rodrigues de Sequeira
Augusto Jose de Figd.º
Jose Marques
Francisco Ferreira Pessoa
Thomaz da Gama e Mello
Joze Marques de Almeida 
Domingos Simões Marques
Marsalino Simois
Ricardo Joze da Maia
João Ferreira Sequeira
Bruno Joze de Almeida
Jose Bd.º de Almd.ª
P. e  Jose de Moraes Carvalho
Jose Maria da Silva
Manoel Roiz Ferr.ª
Antonio Teixr.ª de Figd.º

A rogo,
Alfredo Augusto Ferreira da Silva
Jose Augusto Ferreira

J.e Agostinho Ferr.ª   
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(1)- Os nossos agradecimentos à Dra. Raquel Ferreira que nos cedeu o documento.

sábado, fevereiro 02, 2013

Um exemplo a seguir

O Município de Vendas Novas (...), manifestou-se contra a privatização da “água e resíduos” tendo enviado para a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses um parecer desfavorável sobre esta matéria. Esta opinião foi formada depois da análise do projeto de decreto-lei que altera o “regime jurídico dos sistemas multinacionais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos” e sobre a proposta de lei que procede à alteração do “regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, do saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos”- Ler toda a notícia