Revisão dos PDM sob suspeita
As próximas alterações aos Planos Directores Municipais (PDM), podem vir a ser aprovadas sem a prévia avaliação ambiental, ao contrário do que é exigido pela União Europeia desde 2001. Um decreto-lei recentemente aprovado, que devia transpor para a legislação portuguesa as directivas europeias, é pouco claro quanto ao período temporal abrangido pelo diploma, podendo deixar de fora os PDM que já iniciaram o seu processo de revisão.
Os Planos Directores Municipais são instrumentos de planeamento que, na verdade, nunca cumpriram satisfatoriamente a sua função, acabando por serem associados a muitas “anedotas” e situações duvidosas. Por exemplo, quando o Engenheiro Sócrates dirigiu a pasta do Ambiente, denunciou o facto de estar prevista habitação para uma população três vezes superior à portuguesa. Mais grave do que isso, situações houve em que estranhas aquisições massivas de terrenos, anteciparam a alteração do respectivo estatuto, “proposta”, mais tarde... nos PDM.
Por sua vez, os mecanismos de controlo previstos, nomeadamente no Artigo 77º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, deixam muito a desejar. Quem não tiver formação na área ou dinheiro para se fazer acompanhar por alguém que a tenha, dificilmente consegue interpretar satisfatoriamente os documentos, de modo a aproveitar o período de “discussão pública”. Esse seria, aliás, um “serviço público” que os partidos e as associações locais podiam prestar.
Os Planos Directores Municipais são instrumentos de planeamento que, na verdade, nunca cumpriram satisfatoriamente a sua função, acabando por serem associados a muitas “anedotas” e situações duvidosas. Por exemplo, quando o Engenheiro Sócrates dirigiu a pasta do Ambiente, denunciou o facto de estar prevista habitação para uma população três vezes superior à portuguesa. Mais grave do que isso, situações houve em que estranhas aquisições massivas de terrenos, anteciparam a alteração do respectivo estatuto, “proposta”, mais tarde... nos PDM.
Por sua vez, os mecanismos de controlo previstos, nomeadamente no Artigo 77º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, deixam muito a desejar. Quem não tiver formação na área ou dinheiro para se fazer acompanhar por alguém que a tenha, dificilmente consegue interpretar satisfatoriamente os documentos, de modo a aproveitar o período de “discussão pública”. Esse seria, aliás, um “serviço público” que os partidos e as associações locais podiam prestar.
Numa altura em que se prevê nova “vaga de cimento” à custa dos fundos que aí vêm, a pouca clareza dos diplomas, sobretudo os que se refiram à área do ambiente, pode não ser inocente. As declarações do Ministro Nunes Correia, defendendo que a submissão dos PDM a prévia avaliação ambiental devem, para já, “ficar ao critério do promotor”, justificam as maiores preocupações. Resta a atenção e a denúncia das populações.
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