Em que ficamos?
"(...)
4 — No prazo máximo de dois anos a contar da publicação
do presente decreto -lei e sob a cominação de perda
dos actuais estatutos de protecção, deve ser objecto de
ponderação:
a) A reclassificação numa das tipologias de áreas protegidas
previstas no presente decreto -lei:
i) Da paisagem protegida da Reserva Ornitológica de
Mindelo, criada por decreto publicado no Diário do Governo,
2.ª série, n.º 204, de 2 de Setembro de 1957, com
rectificação de área efectuada por decreto publicado no
Diário do Governo, 2.ª série, n.º 115, de 15 de Maio de
1959;
ii) Da Reserva Botânica do Cambarinho, criada pelo Decreto
n.º 364/71, de 25 de Agosto, ao abrigo do estabelecido
no n.º 4 da base IV da Lei n.º 9/70, de 19 de Junho;
iii) Do Refúgio Ornitológico Monte Novo do Roncão,
criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/91,
de 12 de Março, ao abrigo do estabelecido no Decreto -Lei
n.º 264/79, de 1 de Agosto;
(...)"
2 comentários:
...a camara disse que afzia um projecto...
Se tem um projecto, deve divulgá-lo. Já não há muito tempo...
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