E dizem que o povo é quem mais ordena
A coisa vai passar-se mais ou menos assim: cada partido ou coligação apresenta uma única lista candidata à assembleia do município. Em caso de vitória, independentemente do número de votos conseguido, o cabeça de lista assume as funções de presidente da câmara e nomeia a maioria da vereação (os lugares destinados à oposição não podem ultrapassar 1/3 dos vereadores). Só uma maioria de 3/5, ou seja, 60%, pode recusar a equipa proposta para o executivo camarário. Assim reza a nova Lei Eleitoral para as autarquias, elaborada de comum acordo entre o PS e o PSD.
Pelo que lemos no Público de 2 de Fevereiro, até a Associação Nacional de Municípios considera isto excessivo. De facto, como justificar que uma maioria de 59% numa assembleia municipal não possa inviabilizar uma proposta de executivo? Como justificar que a mesma maioria, tendo em conta a nova metodologia de eleição única, não possa assumir a direcção do município?
Recorde-se que um dos argumentos avançados na defesa do novo diploma, foi o de se prever um reforço do “poder legislativo” sobre o “executivo”, ou seja, das assembleias municipais sobre a vereação. Não se percebe como. Para o conseguirem, seria necessário fornecer-lhes poderes e meios (tempo para estudarem os projectos, apoio técnico, etc.). Nem uma coisa, nem outra.
Além de tudo o resto, como diz Vital Moreira, o projecto nem prevê “a possibilidade de destituição dos executivos autárquicos por moções de censura, o que constitui uma notória violação dos mais elementares princípios da responsabilidade democrática dos órgãos executivos perante as assembleias representativas de que dependem”.
Enfim, nada de pânico. Parece estar garantido que, tal como o Natal, uma vez por ano continuaremos a ouvir que “o povo é quem mais ordena”.
Pelo que lemos no Público de 2 de Fevereiro, até a Associação Nacional de Municípios considera isto excessivo. De facto, como justificar que uma maioria de 59% numa assembleia municipal não possa inviabilizar uma proposta de executivo? Como justificar que a mesma maioria, tendo em conta a nova metodologia de eleição única, não possa assumir a direcção do município?
Recorde-se que um dos argumentos avançados na defesa do novo diploma, foi o de se prever um reforço do “poder legislativo” sobre o “executivo”, ou seja, das assembleias municipais sobre a vereação. Não se percebe como. Para o conseguirem, seria necessário fornecer-lhes poderes e meios (tempo para estudarem os projectos, apoio técnico, etc.). Nem uma coisa, nem outra.
Além de tudo o resto, como diz Vital Moreira, o projecto nem prevê “a possibilidade de destituição dos executivos autárquicos por moções de censura, o que constitui uma notória violação dos mais elementares princípios da responsabilidade democrática dos órgãos executivos perante as assembleias representativas de que dependem”.
Enfim, nada de pânico. Parece estar garantido que, tal como o Natal, uma vez por ano continuaremos a ouvir que “o povo é quem mais ordena”.
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