Eleições locais e "pelouros" de acordo com a reforma de D. João I (1391)
"As rivalidades internas existentes nas autarquias provocavam um desgaste acentuado nas estruturas do governo local. Formavam-se grupos de pressão que se digladiavam com maior ou menor violência. Ia-se ao ponto de se constituirem bandos que, com a cumplicidade de alguns fidalgos, lutavam entre si. As eleições para os cargos municipais originavam fraudes e contendas. Verificou-se com agudeza esta situação até ao ano de 1391, altura em que D. João I ordenou uma profunda reforma no sistema eleitoral.
Assim, em cada concelho eram designadas as pessoas com capacidade para gerirem os negócios municipais. O seu nome era lançado num papel, que por sua vez era introduzido numa bola de cera. As diversas bolas, que tinham a designação de pelouros, eram encerradas em uma arca, que apenas podia ser aberta com duas chaves. No dia das eleições abria-se a arca e tiravam-se os pelouros, os quais eram lançados dentro de um capuz negro. Extraídas as bolas, proclamavam-se à sorte o nome dos autarcas a quem pertencia governar no ano do seu mandato. A lei joanina de 12 de Junho de 1391, que passou a vigorar com algumas alterações posteriores, veio a ser conhecida com a designação de Ordenação dos Pelouros"- Humberto Baquero Moreno, Os Municípios Portugueses nos séculos XIII a XVI- Estudos de História, Lisboa, Editorial Presença, 1986, pág. 82.
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